Seja bem vindo ao BLOG do Sociedade Mineira de Hotelaria Hospitalar. Criado em Setembro 2.011 com objetivo de dividir valores com todos os profissionais que atuam na área de saúde, buscando qualidade e excelência nos seus serviços. Faça parte da sociedade,aprendendo e disseminando a Hotelaria na Área de Saúde.
terça-feira, 13 de março de 2012
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012
IV Encontro Grupo Mineiro de Hotelaria Hospitalar
Grupo Mineiro de Hotelaria Hospitalar tem o prazer em convidá-los a participar das palestras:
Ouvidoria de Saúde: diferencial de qualidade
Palestrante: Juliana Colen
Bióloga sanitarista, Ouvidora Pública do SUS BH de 2005 a 2012 e atualmente, assessora da Ouvidoria de Saúde do Estado de Minas Gerais. Coordenadora e professora de cursos de pós graduação da PUC, Senac, UNA, São Camilo e Fiocruz.
Case – Implantação da Ouvidoria na Hotelaria no Hospital Unimed BH
Palestrante: Maysa Pacheco
Bacharel em Economia Doméstica, Ciências Humanas
Coordenadora de Hotelaria no Hospital da Unimed em Belo Horizonte.
Data: 01/03/2012 (quinta-feira)
Horário: 8h30 às 11h30
Local: Salão Nobre da Santa Casa BH (Entrada Portaria Ala “C”)
Av. Francisco Sales, 1111 - B.Santa Efigênia|BH|MG
Vagas limitadas. Favor confirmar sua presença através do e-mail: hospitalidademg@gmail.com
Informar nome, cargo, instituição, cidade, telefone e e-mail.
quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012
Anvisa fixa regras para a lavagem de roupas hospitalares
O Diário Oficial da União publicou no dia 31/01/2012 a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que regulamenta as práticas de funcionamento das unidades de processamento de roupas nos serviços dos hospitais e clínicas de saúde em todo o país.
Entre as determinações estão as regras para o transporte interno e externo de roupas de serviços de saúde, que deverá ser realizado, respectivamente, em carrinho e veículo exclusivos para essa atividade. De acordo com a resolução, o veículo utilizado no transporte externo deve ter sua área de carga isolada da área do motorista e de outros ocupantes. E o transporte externo concomitante de roupa limpa e suja pode ocorrer se a área de carga do veículo for fisicamente dividida em ambientes distintos, com acessos independentes e devidamente identificados.
O acondicionamento deve ser feito em recipiente rígido, resistente à perfuração, com capacidade de contenção de líquidos e tampa vedante. O recipiente deve ter rótulo contendo a identificação do material e do serviço de saúde gerador. Os sacos de tecido utilizados para o transporte da roupa suja devem ser submetidos ao mesmo processo de lavagem da roupa antes de serem reutilizados.
Os sacos descartáveis utilizados para o transporte da roupa suja não podem ser reaproveitados, devendo ser descartados conforme regulamentação vigente. Na unidade de processamento de roupas extra-serviço, os sacos devem ser acondicionados de forma segura e devolvidos ao serviço de saúde gerador para descarte. Os estabelecimentos abrangidos por essa resolução terão prazo de 180 dias, contados a partir desta terça-feira (31), para promover as adequações necessárias.
Os tecidos usados no serviço de saúde podem ser reciclados ou reaproveitados se passarem pela limpeza adequada. Os tecidos submetidos a tratamento na unidade de processamento de roupas dos serviços de saúde, quando perdem a funcionalidade original, podem ser reciclados ou reaproveitados.
No caso específico dos lençóis, a Anvisa dispõe de um manual de orientação aos hospitais quanto ao processo de higienização desses produtos, para que possam ser reutilizados sem representar risco para a saúde da população.
Caso sejam descartados, eles serão classificados como resíduos comuns e seguir as orientações dos serviços de limpeza urbana. Mas se não passarem por esse processo, os lençóis utilizados em hospitais, no momento do descarte, devem ser classificados de acordo com o risco para a saúde da população, segundo a Resolução RDC 306/2004, da Anvisa.
Entre as determinações estão as regras para o transporte interno e externo de roupas de serviços de saúde, que deverá ser realizado, respectivamente, em carrinho e veículo exclusivos para essa atividade. De acordo com a resolução, o veículo utilizado no transporte externo deve ter sua área de carga isolada da área do motorista e de outros ocupantes. E o transporte externo concomitante de roupa limpa e suja pode ocorrer se a área de carga do veículo for fisicamente dividida em ambientes distintos, com acessos independentes e devidamente identificados.
O acondicionamento deve ser feito em recipiente rígido, resistente à perfuração, com capacidade de contenção de líquidos e tampa vedante. O recipiente deve ter rótulo contendo a identificação do material e do serviço de saúde gerador. Os sacos de tecido utilizados para o transporte da roupa suja devem ser submetidos ao mesmo processo de lavagem da roupa antes de serem reutilizados.
Os sacos descartáveis utilizados para o transporte da roupa suja não podem ser reaproveitados, devendo ser descartados conforme regulamentação vigente. Na unidade de processamento de roupas extra-serviço, os sacos devem ser acondicionados de forma segura e devolvidos ao serviço de saúde gerador para descarte. Os estabelecimentos abrangidos por essa resolução terão prazo de 180 dias, contados a partir desta terça-feira (31), para promover as adequações necessárias.
Os tecidos usados no serviço de saúde podem ser reciclados ou reaproveitados se passarem pela limpeza adequada. Os tecidos submetidos a tratamento na unidade de processamento de roupas dos serviços de saúde, quando perdem a funcionalidade original, podem ser reciclados ou reaproveitados.
No caso específico dos lençóis, a Anvisa dispõe de um manual de orientação aos hospitais quanto ao processo de higienização desses produtos, para que possam ser reutilizados sem representar risco para a saúde da população.
Caso sejam descartados, eles serão classificados como resíduos comuns e seguir as orientações dos serviços de limpeza urbana. Mas se não passarem por esse processo, os lençóis utilizados em hospitais, no momento do descarte, devem ser classificados de acordo com o risco para a saúde da população, segundo a Resolução RDC 306/2004, da Anvisa.
A importação de lixo é proibida pela legislação brasileira, assim como a reutilização de resíduos provenientes de serviços de saúde de origem internacional. No ano passado, a agência precisou agir com rigor contra o desembarque no Porto de Suape, em Pernambuco, de lixo hospitalar vindo dos Estados Unidos. A operação envolveu, além da Anvisa, a Receita Federal, a Polícia Federal, o Ibama e o Ministério das Relações Exteriores.
RESOLUÇÃO - RDC N° 6, DE 30 DE JANEIRO DE 2012- Dispõe sobre as Boas Práticas de Funcionamento para as Unidades de Processamento de Roupas de Serviços de Saúde e dá outras providências.
Link:
terça-feira, 31 de janeiro de 2012
Desafios do sistema de saúde brasileiro
Aconteceu no dia 27/01, o encontro de janeiro do Grupo Comunicação e Saúde.
A programação deu inicio com a apresentação do filme SICKO de Michael Moore; foi abordado o sistema de saúde americano, principalmente a relação dos usuários com os planos de saúde.
O filme apresenta a realidade não só do sistema americano, mas de outros países como Cuba, Canadá, Inglaterra e França que oferecem uma assistência gratuita e adequada, colocando em xeque as questões relativas à gratuidade e à universalidade.
No segundo momento Dr. Cesar Vieira, consultor técnico do IBEDESS, proferiu a palestra: Desafios do sistema de saúde brasileiro.
A palestra foi embasada no estudo desenvolvido pelo Instituto, abordando o nosso sistema de saúde: público e privado ,sua gestão e sustentabilidade.
Ressaltou três fatores de grande relevância no panorâma atual da saúde:
Ressaltou três fatores de grande relevância no panorâma atual da saúde:
1 - O aumento da expectativa de vida dos brasileiros resulta no crescimento da população de idosos.
2 - A crescente prevalência de doenças crônicas, cuja atenção é mais complexa e mais cara.
3 - A incorporação de novas tecnologias e o consumo de medicamentos e outros insumos pressionam intensamente os custos da assistência à saúde.
Este evento nos proporcionou uma excelente reflexão diante deste cenário que convivemos e o que cada área pode ou poderá contribuir para sua sustentabilidade.
Saímos de lá com a "missão" de avaliar nosso papel como profissionais da hotelaria hospitalar e da comunicação na área da saúde contribuindo com idéias e atitudes no nosso dia a dia de maneira preventiva.
O Grupo Mineiro de Hotelaria Hospitalar agradece o convite e parceria dos colegas da área de Comunicação.
Mylaidy Spindola – Gerente de Hotelaria Hospitalar
Coordenadora do Grupo Mineiro de Hotelaria Hospitalar
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