O Diário Oficial da União publicou no dia 31/01/2012 a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que regulamenta as práticas de funcionamento das unidades de processamento de roupas nos serviços dos hospitais e clínicas de saúde em todo o país.
Entre as determinações estão as regras para o transporte interno e externo de roupas de serviços de saúde, que deverá ser realizado, respectivamente, em carrinho e veículo exclusivos para essa atividade. De acordo com a resolução, o veículo utilizado no transporte externo deve ter sua área de carga isolada da área do motorista e de outros ocupantes. E o transporte externo concomitante de roupa limpa e suja pode ocorrer se a área de carga do veículo for fisicamente dividida em ambientes distintos, com acessos independentes e devidamente identificados.
O acondicionamento deve ser feito em recipiente rígido, resistente à perfuração, com capacidade de contenção de líquidos e tampa vedante. O recipiente deve ter rótulo contendo a identificação do material e do serviço de saúde gerador. Os sacos de tecido utilizados para o transporte da roupa suja devem ser submetidos ao mesmo processo de lavagem da roupa antes de serem reutilizados.
Os sacos descartáveis utilizados para o transporte da roupa suja não podem ser reaproveitados, devendo ser descartados conforme regulamentação vigente. Na unidade de processamento de roupas extra-serviço, os sacos devem ser acondicionados de forma segura e devolvidos ao serviço de saúde gerador para descarte. Os estabelecimentos abrangidos por essa resolução terão prazo de 180 dias, contados a partir desta terça-feira (31), para promover as adequações necessárias.
Os tecidos usados no serviço de saúde podem ser reciclados ou reaproveitados se passarem pela limpeza adequada. Os tecidos submetidos a tratamento na unidade de processamento de roupas dos serviços de saúde, quando perdem a funcionalidade original, podem ser reciclados ou reaproveitados.
No caso específico dos lençóis, a Anvisa dispõe de um manual de orientação aos hospitais quanto ao processo de higienização desses produtos, para que possam ser reutilizados sem representar risco para a saúde da população.
Caso sejam descartados, eles serão classificados como resíduos comuns e seguir as orientações dos serviços de limpeza urbana. Mas se não passarem por esse processo, os lençóis utilizados em hospitais, no momento do descarte, devem ser classificados de acordo com o risco para a saúde da população, segundo a Resolução RDC 306/2004, da Anvisa.
Entre as determinações estão as regras para o transporte interno e externo de roupas de serviços de saúde, que deverá ser realizado, respectivamente, em carrinho e veículo exclusivos para essa atividade. De acordo com a resolução, o veículo utilizado no transporte externo deve ter sua área de carga isolada da área do motorista e de outros ocupantes. E o transporte externo concomitante de roupa limpa e suja pode ocorrer se a área de carga do veículo for fisicamente dividida em ambientes distintos, com acessos independentes e devidamente identificados.
O acondicionamento deve ser feito em recipiente rígido, resistente à perfuração, com capacidade de contenção de líquidos e tampa vedante. O recipiente deve ter rótulo contendo a identificação do material e do serviço de saúde gerador. Os sacos de tecido utilizados para o transporte da roupa suja devem ser submetidos ao mesmo processo de lavagem da roupa antes de serem reutilizados.
Os sacos descartáveis utilizados para o transporte da roupa suja não podem ser reaproveitados, devendo ser descartados conforme regulamentação vigente. Na unidade de processamento de roupas extra-serviço, os sacos devem ser acondicionados de forma segura e devolvidos ao serviço de saúde gerador para descarte. Os estabelecimentos abrangidos por essa resolução terão prazo de 180 dias, contados a partir desta terça-feira (31), para promover as adequações necessárias.
Os tecidos usados no serviço de saúde podem ser reciclados ou reaproveitados se passarem pela limpeza adequada. Os tecidos submetidos a tratamento na unidade de processamento de roupas dos serviços de saúde, quando perdem a funcionalidade original, podem ser reciclados ou reaproveitados.
No caso específico dos lençóis, a Anvisa dispõe de um manual de orientação aos hospitais quanto ao processo de higienização desses produtos, para que possam ser reutilizados sem representar risco para a saúde da população.
Caso sejam descartados, eles serão classificados como resíduos comuns e seguir as orientações dos serviços de limpeza urbana. Mas se não passarem por esse processo, os lençóis utilizados em hospitais, no momento do descarte, devem ser classificados de acordo com o risco para a saúde da população, segundo a Resolução RDC 306/2004, da Anvisa.
A importação de lixo é proibida pela legislação brasileira, assim como a reutilização de resíduos provenientes de serviços de saúde de origem internacional. No ano passado, a agência precisou agir com rigor contra o desembarque no Porto de Suape, em Pernambuco, de lixo hospitalar vindo dos Estados Unidos. A operação envolveu, além da Anvisa, a Receita Federal, a Polícia Federal, o Ibama e o Ministério das Relações Exteriores.
RESOLUÇÃO - RDC N° 6, DE 30 DE JANEIRO DE 2012- Dispõe sobre as Boas Práticas de Funcionamento para as Unidades de Processamento de Roupas de Serviços de Saúde e dá outras providências.
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Muito interessante e necessário as informações presentes nesta resolução. A postagem no Blog ajudará, e muito, o bom e correto funcionamento dos serviços de saúde.
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